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O direito do estado e do distrito federal de tributar no regime de substituição tributaria e o aumento da carga tributaria as empresas
Com o presente trabalho, discorre-se acerca do grande ônus tributário trazido pelo sistema de recolhimento de impostos praticado pelos estados no âmbito do recolhimento do ICMS com a utilização deste sistema autorizado com a inserção da Emenda Constitucional número 03 de 1993, a Substituição Tributaria. Serão feitas apresentações de teorias sobre o sistema de recolhimento do Sistema de Substituição Tributaria. A efetiva aplicação pelos Estados e a crescente adesão a este sistema. Os ônus trazidos nos impostos para o ente substituto no recolhimento do imposto. A comodidade do Estado em estabelecer este sistema arrecadador, mesmo sendo claro o prejuízo final e os ônus excessivos para os contribuintes. E principalmente o ônus suportado pelas empresas optantes pelo Sistema Tributário diferenciado para Micro Empresas e Empresas de Pequenos Portes devido à forma como a aplicação da Substituição Tributaria burla o sistema instituído para ser menos oneroso, garantido Constitucionalmente lesando o contribuinte. Por fim apresentação de casos práticos demonstrando a agressividade e o prejuízo que este sistema trás para se impor.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2010
Título
O direito do estado e do distrito federal de tributar no regime de substituição tributaria e o aumento da carga tributaria as empresas