Resumo
Disserta-se sobre o direito fundamental à saúde e a cláusula da reserva do possível. O objeto da pesquisa é a análise da reserva do possível usada pelo Poder Público, como óbice à implementação do direito fundamental à saúde assegurado a todos os cidadãos, na ordem constitucional vigente. Através da análise pormenorizada de diversos textos doutrinários, bem como da jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal acerca do tema em estudo, verificar-se-á que em se tratando da efetivação das normas constitucionais atinentes ao direito fundamental à saúde, o Poder Público através de seus agentes, utilizam-se da reserva do possível como justificativa para não cumprir o comando constitucional assecuratório do direito à saúde. Verificar-se-á, inclusive, que o direito à saúde é classificado doutrinariamente como direito fundamental de segunda geração ou dimensão e que sua efetivação dependente da existência de recursos orçamentários. A denominada cláusula da reserva do possível diz respeito à possibilidade das limitações de ordem econômica afetarem a satisfação dos direitos sociais. Com tal cláusula, o Poder Público condiciona a efetivação de tais direitos à existência de condições econômicas para sua concretização. Constata-se que parte da doutrina acolhe a tese da reserva do possível e ou parte, mais numerosa, entende que o Poder Público não pode justificar-se na reserva do possível para se escusar do dever constitucional de efetivar as normas constitucionais instituidoras dos direitos fundamentais, tal como o direito à saúde. Confirmando esta segunda posição, consolidou-se entendimento jurisprudencial junto ao Supremo Tribunal Federal, de maneira que a reserva do possível deverá estar escudada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, posto que as normas constitucionais que tratam dos direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata, apesar de haver entendimento em sentido contrário. O direito à saúde foi elevado a direito social fundamental na Constituição Federal de 1988, importando em dever inarredável do Estado Democrático brasileiro e a invocação do princípio da reserva do possível, desacompanhada de qualquer elemento concreto capaz de evidenciar a limitação financeira dos entes públicos, não pode servir como justificativa para a não efetivação da norma fundamental garantidora do direito à saúde. O princípio da reserva do possível reduz o conteúdo dos direitos fundamentais, não podendo ser admitido, pois o direito à saúde está englobado na ideia de mínimo existencial e o seu descumprimento implica em atentado à dignidade da pessoa humana.