Resumo
A proteção internacional dos refugiados tem como fundamento a universalidade dos direitos humanos. O trabalho, “O Direito Internacional dos Refugiados e a Nova Figura do Refugiado Ambiental”, desenvolvido vem contribuir ainda mais para o resgate de um reconhecimento cada vez maior pela “legitimidade da proteção com dignidade e respeito” e a questão emergencial dos direitos humanos desses refugiados. Após o final da Segunda Guerra Mundial (1945), houve uma grande mobilização de pessoas deslocadas de seus países de origem, causando uma grande preocupação para os países e os órgãos públicos e judiciais; surgindo assim a partir desse grande refugio de pessoas um grande movimento de internacionalização dos direitos humanos, com grande apoio e maestria da Carta da Organização das Nações Unidas (1945) e pela Resolução 217- A da Assembléia Geral da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.É importante ressaltar sobre as questões inadequadas quanto ao refúgio, onde a definição dada é tão restrita, tornando-se incompatível com a realidade atual do fluxo migratório, buscando um novo marco normativo internacional, destacando o reconhecimento de pessoas refugiadas vitimas de catástrofes ambientais que, procuramos relatar nesse trabalho do capítulo 6, dando um grande enfoque e refletindo sobre os riscos ambientais, alcançando a grande população que expõe aos impactos negativos do processo produtivo, de forma direta ou indireta em maiores ou menores proporções, considerando fatores de ordem geográfica, econômica e social. A literatura sobre o assunto, podemos dizer, que é bastante rica, mas pouco divulgada e por isso devemos refletir através de um texto que tem como lema o dever de solidariedade dos refugiados.É uma pesquisa exploratória, documental de abordagem dedutiva e não sistemática ou assistemática, ou seja, é de abordagem qualitativa.Os documentos coletados foram validados através de artigos científicos impressos on-line, doutrinas, legislações, sites governamentais e jornais eletrônicos.