As inovações tecnológicas na área médica muito contribuem para o avanço da sociedade, possibilitando mudanças significativas para a promoção do bem comum. As técnicas de reprodução assistida vieram como inovação, assim como a criopreservação de gametas, que resultaram na possibilidade de fecundação post mortem através de inseminação artificial. A presente pesquisa tem como objetivo a análise da temática acerca do direito sucessório do embrião concebido postumamente, buscando enfatizar se o filho concebido após a morte de seu genitor possui direito à herança deixada pelo falecido. Isso porque o artigo 1798 do Código Civil assegura que são legitimadas a suceder as pessoas vivas ou já concebidas, não estabelecendo normas sobre o embrião criopreservado, que fora fecundado após a morte do cônjuge, causando grande lacuna legislativa no ordenamento jurídico pátrio. Será realizada, portanto, a análise dos princípios relacionados ao tema, juntamente com o posicionamento da doutrina a fim de se chegar num entendimento que possa vir a ser consolidado futuramente. Destarte, tendo em vista o princípio do melhor interesse da criança, da dignidade da pessoa humana, do planejamento familiar responsável e principalmente o da igualdade entre os filhos, pressupõe-se que é necessário que os filhos póstumos tenham resguardados seus direitos sucessórios, assim como os tem garantido o direito relativo à paternidade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
5 de julho de 2023
Título
O direito sucessório do embrião fecundado POST MORTEM
Autor
Taís Trindade Moreira
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
Delma Gomes Messias
Débora Maria Gomes Messias Amaral
Lucas de Souza Garcia