Resumo
Não há que se negar que diariamente nos defrontamos com situações onde há
enriquecimento de uns em detrimento de outros. E, esses casos merecem um reparo
jurídico. Para tanto, o legislador, ao elaborar o Código Civil, estabeleceu que todo aquele
que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir.
Neste sentido Silvio Rodrigues explica que aquele que sofreu o dano não possui a
prerrogativa de escolher como meio de reparação a Ação de Enriquecimento ou a de
Responsabilidade Civil. O que determina qual a ação cabível e a idéia de culpa. Se o
enriquecimento é fruto de dolo ou de culpa, a ação adequada é a de Responsabilidade Civil.
Entretanto existe também os casos de Enriquecimento sem causa em razão de indenização
pleiteada por meio da Ação de Responsabilidade Civil, de forma que o magistrado não pode
fixar valores exorbitante e enm valores ínfimos pois se assim o fizesse estaria beneficiando
um em detrimento d outro e contribuindo para um Enriquecimento sem causa.