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O estado puerperal e a intervenção de terceiros: o estudo da possibilidade de diferenciação da pena de infanticídio para o partícipe
O infanticídio, que na história das civilizações já se apresentou de diversas formas, é para o código penal vigente, crime doloso contra a vida, praticado pela mãe sob influência do estado puerperal que, durante ou logo após o parto, mata seu próprio filho. O fato de ser ainda impreciso o tempo certo de duração do estado puerperal ou mesmo a discussão de ser a mãe inimputável, levanta várias discussões em torno do tema, mas não são as únicas polêmicas existentes, há também o concurso de pessoas. Três correntes se apresentam na doutrina para tentar resolver a questão, mas nada disso seria preciso se, no Direito Brasileiro reinasse a razoabilidade para definir questões óbvias, desaferrando-se dos artigos que inúmeras vezes peca por sua má elaboração e causa consequências graves como a impunidade. Através de pesquisas e estudos realizados com as doutrinas mais influentes no assunto, é fácil constatar o grande equívoco cometido acerca da pena aplicada ao partícipe do crime de infanticídio.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
O estado puerperal e a intervenção de terceiros: o estudo da possibilidade de diferenciação da pena de infanticídio para o partícipe