Resumo
O presente artigo tem como finalidade demonstrar as alterações trazidas pela Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que, a partir de então, torna as pessoas acometidas de deficiência mental, relativamente incapazes, pois antes de sua alteração e entrada em vigor, eram considerados tais indivíduos incapazes absolutos. A alteração é muito importante, uma vez que se adéqua ao princípio da dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1o, inciso III da Constituição Federal/1988, assegurando, assim, aos deficientes mais liberdades e proteção. Essa nova mudança remete à ideia de que deficiência não é sinônimo de incapacidade, tanto que permite aos deficientes praticarem normalmente os atos da vida civil, como, por exemplo, o direito de contraírem matrimônio sozinhos ou através de seus representantes legais, a serem ouvidos como testemunhas, prestando o seu depoimento em juízo entre outros direitos acrescentados. Portanto, podemos dizer, com convicção, que as mudanças sofridas pelo presente estatuto vieram para implementar, de forma clara e objetiva, mais direitos das pessoas com deficiência, tendo em vista, que no atual cenário jurídico, são absolutamente incapazes para os atos da vida civil, somente os menores de 16 anos.