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O estatuto da pessoa com deficiência e o seu reflexo na deliberação do casamento entre pessoas com deficiência mental ou intelectual
A Lei 13.146/2015 trouxe mudanças no Direito de Família Brasileiro no que diz respeito à contração do matrimônio das pessoas com deficiência, fato este que antes era intitulado como inválido, ineficaz e inexistente e agora é reconhecido jurídica e socialmente, graças ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ademais, ao analisar profundamente a temática ora abordada, identificamos a permissão da atuação do curador na realização do casamento, na escolha do regime de bens e mais importante, na manifestação expressa da vontade do curatelado em se casar. As referidas mudanças nos remetem à importância do Princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, mas que este deve ser tratado de maneira que não venha a prejudicar essa parcela da sociedade. É absolutamente relevante consolidar normas que articulem o direito de um determinado grupo social que tinha sua dignidade inibida pelo ordenamento jurídico pátrio.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
14 de dezembro de 2022
Título
O estatuto da pessoa com deficiência e o seu reflexo na deliberação do casamento entre pessoas com deficiência mental ou intelectual
Autor
BORGES, Júlia Roquim Resende
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria Amélia da Costa, Luciana Maciel Braga Carmo, Inês Scassa Afonso Neto