Desde os primórdios da sociedade, as armas sempre foram um instrumento de sobrevivência. Os primatas usavam pedaços de ossos, pedras e paus para se defenderem contra ataques de animais ou de outros primatas na luta por espaço e comida. O direito de defesa é algo que vai além do texto da lei, é algo essencial da natureza humana. O estado ao criar uma lei que cerceia o cidadão de ter uma arma para sua defesa viola um direito. O artigo 5° da Constituição Federal, garante aos Brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Certo que a segurança é uma garantia constitucional, porém o Estado é incapaz de prestar com efetividade e em todos os lugares e momentos. O Estado Brasileiro adota, atualmente, uma política desarmamentista que a população não aprova. O estatuto do desarmamento (lei 10826/03) veio com a proposta de diminuir a violência e os homicídios, porém, no presente trabalho pretende-se demonstrar que ele gerou um efeito inverso, posto que o cidadão desarmado fica fragilizado e em uma luta desigual, impossibilitado de exercer a legitima defesa, expondo sua segurança e de sua família.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
25 de agosto de 2016
Título
O estatuto do desarmamento e suas particularidades