O presente trabalho de conclusão de curso busca analisar o conceito de estupro de vulnerável, em detrimento da alteração legislativa que ocorreu com 12.015/09, sendo um grande marco revolucionário para o tipo penal. Com a alteração, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime. Tal tipo é tratado como presunção absoluta, não importando o real discernimento, capacidade para consentir ou fragilidade do protegido para o referido tipo penal. Apesar da presunção absoluta, doutrinadores e alguns Tribunais estão demonstrando opiniões diferentes ao que prevê o dispositivo legal, pois fazem uma analise subjetiva do caso fático.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
O estupro de vulnerável – um conceito real ou legal?