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O fetiche da estabilização da tutela antecipada antecedente frente aos princípios constitucionais da duração razoável do processo, da ampla defesa e do contraditório
A estabilização da tutela antecipada antecedente é novidade trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pelo novo Código de Processo Civil, que tomou como base a legislação processual italiana. No entanto, na Itália o Processo Civil não existe como uma cadeira específica de Direito Processual Civil, pois naquele país, é por meio do Direito Civil ordinário que este tema é tratado. Este instituto ocorre quando, ao solicitar a antecipação da tutela ao judiciário, sendo esta concedida, o réu permanece inerte. Permitir que o réu possa manifestar sua recusa á concessão da estabilização aos efeitos da tutela antecipada antecedente, segue o disposto na Constituição Federal quando esta trata dos princípios da duração razoável do processo, do contraditório e da ampla defesa. Surge ai o fetiche da estabilização da tutela antecipada antecedente, que se encontra implicada na observância dos princípios constitucionais citados. O presente trabalho foi elaborado com base em estudos realizados por diversos autores da área processual civil, bem como em trabalhos de monografia e artigos publicados em revistas especializadas da área com o intuito de demonstrar quais os efeitos práticos da estabilização da tutela antecipada antecedente frente aos princípios constitucionais da duração razoável do processo, do contraditório e da ampla defesa e o fetiche de sua aplicação.
Curso
Direito
Cidade
Nova Lima
Data
30 de dezembro de 2020
Título
O fetiche da estabilização da tutela antecipada antecedente frente aos princípios constitucionais da duração razoável do processo, da ampla defesa e do contraditório
Autor
ANTUNES, Graziela
Tipos de documento
Artigo cientifico (graduação)
Banca examinadora
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