Resumo
O foro por prerrogativa de função, também chamado de Foro Privilegiado, presente na Carta Magna de 1988, objetiva-se a garantir que determinados indivíduos, em detrimento do cargo ou função que ocupam, venham a ser julgados por crimes em órgãos superiores, de instância mais elevada. Nesse norte, verifica-se o episódio de um tratamento diferenciado, desigual, a qualquer um do povo, haja vista que estes teriam julgamentos por órgãos comuns. O que se leva nesse intuito, é verificar a constitucionalidade dessa espécie de “privilégio” prevista para os ocupantes de cargos públicos e relevantes. Além disto, será averiguado no presente trabalho, a interferência do instituto em questão no que diz respeito ao Princípio da Igualdade no Estado Democrático de Direito, consagrado na Constituição Federal, famigerado como alicerce das Garantias Constitucionais e caracterizado como grande avanço para a sociedade, trazendo a ideia de se constituir um país mais justo. O presente trabalho visa também a estabelecer considerações no que diz respeito à contribuição desta prerrogativa para a impunidade dos governantes, fazendo um breve adendo no atual cenário político. Para o alcance do objetivo ora traçado, levará a efeito o Direito Comparado, a realidade dos países que se abstiveram de estabelecer o Foro Privilegiado em suas Constituições. Com base nas pesquisas realizadas, conclui-se ser passível a abstenção do Foro Privilegiado, ou ainda sua mitigação, para que essa espécie de privilegio não se torne uma máquina de injustiças, tão pouco uma afronta aos Princípios Constitucionais.