Em 2012 com a publicação da Lei 12.651/12 houve mudanças nos percentuais de ocupação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, principalmente na pequena propriedade rural. O objetivo desse estudo e avaliar os avanços e retrocessos comparando a extinta Lei 4.771/65 com a Lei 12.651/12 no que se refere a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente em seus diferentes usos. A metodologia utilizada tem por base a pesquisa documental que refere-se ao levantamento bibliográfico e/ou registros técnicos que sustentam o referencial ou marco teórico, bem como suporte na construção das bases técnicas e, também, na discussão levada a efeito na etapa de análise e conclusões dos resultados. Ao longo do trabalho, avaliou-se o quanto a modificação da legislação fragilizou a proteção do meio ambiente, diminuindo o padrão de proteção ambiental proporcionado pela Lei Federal nº 4.771/65, o que contrariou as obrigações constitucionais impostas ao Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os resultados mostraram em linhas gerais que tanto a Reserva Legal quanto a APP perderam área como verificado nos arts. 66 e 67 da Lei 12.651/12: o artigo 6º, § 3º e 5º permite a recomposição de Reserva com Espécies Exóticas ou compensá-las em outra Bacia Hidrográfica ou Estado, desde que no mesmo bioma; o artigo 67 da Lei 12.651/12 permite a “isenção” de recuperação para Reservas Legais sem vegetação nativa. Após todas as análises conclui-se que o objetivo principal do trabalho foi alcançado, servindo de instrumento de promoção ao incentivo da análise reflexiva e critica da legislação ambiental , sem contudo realizar conclusões precipitadas.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
O impacto da lei 12.651/12 (nova lei florestal) em áreas de reserva legal e preservação permanente
Autor
SANDI, Amauri José
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marco Antônio Xavier de Souza; Edson Gonçalves Tenorio Filho; Débora Maria G. Messias do Amaral