Impeachment é uma expressão inglesa que denomina o processo constitucional de cassação de mandato do chefe do poder executivo pelo Congresso Nacional na esfera nacional, pelas Assembleias Estaduais na esfera estadual ou pelas Câmaras Municipais em âmbito municipal. Buscou-se com o citado trabalho a análise do instituto, mostrando através deste a sua origem, evolução e aplicação no sistema pátrio vigente. O impeachment na esfera nacional será regido pela Lei n° 1.079/1950 que trata dos crimes de responsabilidade. Quanto à natureza de referido instituto há muitas controvérsias, mas atualmente a teoria predominante é a da corrente política. O instituto é típico do direito ocidental, e teve suas origens na Inglaterra medieval. A data exata do surgimento é incerta, o que se sabe é que ele se desenvolveu e se consolidou no início das civilizações, os quais julgavam aqueles que colocassem em risco a sociedade em praça pública, sendo punidos com o exílio e até mesmo com a morte. Vigorando até os dias atuais, o impeachment não prevê sanções físicas ou patrimoniais, e sim sanções de caráter político.