O trabalho tem como objetivo analisar a legalidade do inquérito nº 4.781 (inquérito das fake news), que foi instaurado de ofício pelo Supremo Tribunal Federal. A análise foi construída a partir do sistema acusatório e o direito fundamental à liberdade de expressão. Utilizou-se de uma revisão bibliográfica, analisando, de forma específica, o inquérito das fake news. Conclui-se que houve violação aos princípios constitucionais do sistema acusatório, todavia em relação ao direito fundamental à liberdade de expressão não houve violação. Em razão desses motivos, verificou-se que o inquérito 4.781 é parcialmente inconstitucional.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2024
Título
O inquérito das Fake News perante o sistema acusátorio e o direito fundamental à liberdade de expressão