Este trabalho versará sobre a possível implementação do denominado “Juízo das Garantias” no processo penal brasileiro. Este instituto é alvo dos projetos de lei n° 7.987 e 8.045, ambas de 2010, e encontram-se atualmente em franco debate no Congresso Nacional. O mencionado Juízo buscará tornar o processo penal brasileiro efetivamente acusatório, descartando definitivamente todos os seus traços inquisitoriais herdados da ditatura Varguista. Assim, o escopo do projeto é compatibilizar a legislação infraconstitucional que dita as regras do jogo processual com os ditames garantistas da Constituição Federal de 1988. E para obterem êxito nesta empreitada, pretendem com a criação do Juízo das Garantias afastar o juiz prevento na fase investigatória para não atuar em hipótese alguma na fase de julgamento. Afinal, juiz que instrui e que colhe provas se contamina. Há, neste ponto, que se ressaltar o perigoso e obsoleto mito da “verdade real”. Não existe verdade real, existe tão somente a verdade processual, construída sob as precisas regras do jogo processual, em que o magistrado é mero expectador, sob pena de inevitável contaminação e, pré-julgamento. Assim, mantendo-se o processo bifásico, ficaria o Juízo das Garantias com a incumbência de tutelar os direitos e garantias individuais do investigado durante a fase pré-processual, eximindo-se de posteriormente julgar o investigado que se tornar réu.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
O juízo das garantias e o processo penal constitucional
Autor
COSTA, Carolina Bonato Gonçalves
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Maria Gomes Messias Amaral; Delma Gomes Messias; Rafael Cimino Moreira Mota