O Instituto do Jus Postulandi, aceito no Ordenamento Jurídico Brasileiro e mais presente na Justiça do Trabalho, tem como fundamento no art. 791 da CLT e permite que o indivíduo se apresente em juízo sem a presença de um advogado. Atualmente a Justiça do Trabalho passa por transformações significativas em seu ambiente de trabalho, com a implantação em todo território nacional do Processo Judicial Eletrônico – PJe/JT, exigindo dos operadores do direito, servidores do judiciário e demais usuários da Justiça do Trabalho uma completa adequação na forma de lidar com o processo, antes somente em meio físico e agora em meio eletrônico ou parcialmente eletrônico. Demonstrou-se que, processualmente, é inviável a apresentação em juízo de um individuo sem advogado, apresentando formas alternativas para que o direito de acesso à justiça não seja prejudicado, não onerando apenas o Estado que detêm a tutela jurisdicional. Conclui-se, pois, que este instituto não deve ser aplicado no Ordenamento Jurídico Brasileiro como forma de acesso à justiça.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
O jus postulandi frente ao processo judicial eletrônico