O instituto do jus postulandi se traduz na possibilidade de qualquer uma das partes de uma demanda judicial trabalhista defender seus interesses sem assistência do profissional advogado. Atualmente, essa possibilidade de postular em causa própria sem auxilio de advogado se estendeu a outros ramos do direito, como por exemplo, nos juizados especiais em que o valor das causas não ultrapasse 20 salários mínimos, no Habeas Corpus, pedido de revisão criminal, entre outras. Em qualquer relação jurídica o advogado é indispensável como garantia de um resultado equânime e justo, resultado de sua atuação como operador técnico do direito e demais normas e princípios reguladores do processo. Quando um mecanismo retira a indispensabilidade do advogado, retira também a certeza de lisura do processo e aniquila qualquer chance de adequada análise do direito em voga, restando prejudicada a tutela estatal ao direito, quer do trabalhador, que do empregador. Dispensar o advogado de funções cuja sua presença é necessária, além de ferir a Constituição que lhe confere o status de indispensável, também viola as prerrogativas da função, reduzindo a atuação do profissional, prejudicando o seu desenvolvimento profissional.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
O jus postulandi no processo do trabalho
Autor
ALVES, Yasmim Helena Moraes
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Nelton José Araújo Ferreira; Débora Maria Gomes Messias Amaral; Alexandre Júnior Teixeira