Resumo
Versa a presente monografia sobre as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº. 66/2010, que baniu o instituto da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, o que representa um grande avanço no direito pátrio, mais precisamente no direito de família. O instituto da separação judicial não acompanhava a realidade da sociedade brasileira, uma vez que ao interpor o processo de separação não se era possível por termo ao casamento, deixando apenas de existir alguns direitos e deveres conjugais. Desta forma, para melhor compreensão do tema foi realizado um breve histórico sobre o casamento no Brasil, bem como foi realizado um panorama dos institutos da separação e do divórcio desde a sua implementação no direito brasileiro. Ressalta-se, por fim, que a metodologia utilizada foi à pesquisa bibliográfica, realizada em livros de doutrinadores na área do direito civil, com ênfase no direito de família, além materiais disponibilizados no meio eletrônico (internet).