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O perdão judicial nos crimes de trânsito: análise da aplicação do instituto no homicídio e na lesão corporal culposos praticados na direção de veículo automotor.
O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade prevista expressamente para algumas espécies de delitos. Apesar de estar disciplinado para o homicídio culposo e para a lesão corporal culposa previstos no Código Penal, não há previsão para esses crimes quando praticados na direção de veículo automotor. O presente artigo discute a possibilidade de concessão do perdão judicial para os crimes de homicídio culposo e lesão culposa no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de saber se é possível aplicar, por analogia, o perdão judicial previsto no Código Penal às hipóteses do Código de Trânsito, mesmo porque a não concessão do perdão nesses casos poderia representar ruptura com o princípio da isonomia.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2019
Título
O perdão judicial nos crimes de trânsito: análise da aplicação do instituto no homicídio e na lesão corporal culposos praticados na direção de veículo automotor.