O casamento realizado por meio de uma celebração solene, caracterizada por formalidades, legalmente unindo pessoas, sem a obrigatoriedade de diversidade de sexos. Possui uma natureza jurídica contratual. Trata-se de um contrato especial, um negócio jurídico bilateral, em que a vontade das partes é um dos requisitos essenciais para sua formação, continuidade e/ou extinção. Diante do exposto, coube investigar: a natureza do divórcio impositivo é compatível com sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro? Este trabalho teve como objetivos conhecer o novo instituto, que surgiu a partir das Resoluções 06/2019 e 25/2019 das Corregedorias de Justiça dos estados de Pernambuco e Maranhão, investigar a possibilidade de recepcioná-lo no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Como metodologia utilizou-se revisão bibliográfica em livros, artigos de sites, doutrinas e o Projeto de Lei N° 3.457/2019, que versam sobre o tema. O método hipotético-dedutivo foi utilizado, uma vez que apresenta viés qualitativo e caráter exploratório. Conclui-se pela compatibilidade, apontando reais vantagens de sua recepção pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, analisando-se criticamente o projeto de Lei nº3.457/2019 em curso.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
O PL n. 3.457/2019: uma discussão acerca da natureza jurídica do divórcio.
Autor
COSTA, Meirieli de Araújo Estevão da | AGUIAR, Paloma Aparecida Parmas