Este trabalho tem por objetivo tratar acerca do poder de condenação que a mídia possui. É sabido que regimes democráticos como o vigente no Brasil são pautados pela liberdade de imprensa, liberdade de informação, liberdade de expressão e, sobretudo, respeito às regras constitucionalmente asseguradas, entretanto, é necessário compreensão que nenhuma das liberdades acima citadas pode ser utilizada como pretexto para um tipo de condenação que nada tem a ver com aquilo que prevê a Carta de 88 e demais legislações infraconstitucionais. A prática da condenação de pessoas sem nenhuma observância a preceitos básicos é algo extremamente danoso não somente à pessoa do condenado, mas também à toda uma sociedade que passa a viver em descompasso com o que prevê a lei. Condenar preventivamente pessoas em busca de audiência é algo muito grave e nem sempre o direito de resposta conferido ao ofendido consegue reparar o dano causado por informações falsas que outrora foram divulgadas de forma massificada.