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O pregão no direito brasileiro: reformulação das concepções voltadas à efetividade da contratação para o poder público
O quadro burocrático apresentado pela Lei nº 8.666/1993, que regula as Licitações Públicas, fez com fosse editada a Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade Pregão como alternativa para se trazer mais eficiência para a contratação Pública. Contudo, a qualidade dos produtos e serviços adquiridos e/ou contratados por esta modalidade trouxe consigo questionamentos quanto à eficiência de seu campo de atuação. Intitulados como comuns, estão diretamente relacionados ao aproveitamento do erário que, necessariamente, deve ser da forma mais eficiente possível, afastando-se a aquisição de produtos e serviços que acabam intitulados como inservíveis à Administração logo após a contratação. O grande valor jurídico da questão está nas implicações práticas correspondentes à qualidade dos serviços e bens contratados pela Administração através da celeridade do procedimento Pregão. Adquirir bens sem a análise adequada, na comum interpretação da “Proposta mais vantajosa” como “a Proposta mais barata” corresponde a nítidas perdas não só para o erário em si, mas para toda a coletividade que se beneficiaria com a adequada utilização do objeto contratado se, este, viesse com a qualidade almejada. Assim, através de uma pesquisa bibliográfica procurou-se saber se é possível a Administração Pública contratar através de um procedimento célere, e que garanta a qualidade necessária para uma boa gestão administrativa. Ao fim concluiu-se que a modalidade pregão é capaz de proporcionar isto, contudo, é necessário que a Lei nº 10.520/2002 seja interpretada como permissiva à utilização das exigências prévias, especialmente no que se refere ao equilíbrio entre a celeridade e a eficiência quanto à análise da qualidade dos objetos contratados, para que as deficiências apontadas possam ser rapidamente sanadas, evitando-se assim prejuízos maiores para a sociedade.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
O pregão no direito brasileiro: reformulação das concepções voltadas à efetividade da contratação para o poder público