A co-culpabilidade vem reconhecer as responsabilidades do Estado e da Sociedade quando ocorre o cometimento de determinadas infrações penais por cidadãos que possuem menor capacidade de determinação frente às circunstâncias de fato, principalmente as condições sociais e econômicas em que está inserto, o que acarreta menor reprovabilidade, gerando consequências nas penas e também no processo penal. Trata-se de artigo de revisão bibliográfica e jurisprudencial em que se pretende analisar a possibilidade de aplicação da co-culpabilidade nas decisões judiciais criminais. A sociedade pouco se importa com esses milhões de cidadãos, desde que eles não atrapalhem seus interesses econômicos e, caso venham a fazêlo, querem uma atuação forte do Estado, que seja capaz de, mais uma vez, reprimir e marginalizar essas pessoas, utilizando o Poder Judiciário como uma ferramenta de submissão das classes inferiores. Contudo, não se espera a vitimização do agente, colocando o Estado em seu lugar, mas se espera que o Estado responda por sua inércia frente a essas grandes massas, ao não efetivar os direitos constitucionais assegurados. Após efetuar pesquisas em bibliografias do ramo do Direito e da Filosofia, procedendo à análise interdisciplinar do tema, conclui-se ser perfeitamente aplicável o princípio da co-culpabilidade tendo em vista o disposto no artigo 59 do CPB. Contudo, espera-se que a sua positivação ocorra o mais breve possível para que vincule os órgãos do Poder Judiciário e também destaque, desta forma, o reconhecimento dos representantes do povo acerca das fragilidades do Estado.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
O princípio da co-culpabilidade e o estado democrático