Resumo
O Princípio da Insignificância, a cada dia, tem se destacado mais no cenário jurídico penal brasileiro, como causa excludente de tipicidade dos crimes de bagatela. Para alguns doutrinadores o Princípio da Insignificância originou-se no Direito Romano, com base no brocardo minimus non curat praetor que significa que o Direito não deveria preocupar-se com fatos considerados irrelevantes. Outros, porém, acreditam que tal Princípio originou-se na Alemanha devido às crises sociais advindas das duas grandes guerras mundiais que acarretaram na constante ocorrência de crimes de bagatela. Há ainda, vários outros princípios que também têm ligação com o princípio em estudo, como por exemplo, o da Intervenção Mínima, onde o Direito Penal deve ser aplicado de forma subsidiária e apenas quando houver prejuízo efetivo ao bem tutelado. Não há, no Brasil, nenhuma norma regulamentadora do Princípio da Insignificância, porém, a jurisprudência, em sua maioria, tem entendido pela sua aplicação. O STF e o STJ aplicam esse princípio analisando quatro requisitos essenciais, são eles: a mínima ofensividade da conduta; a nenhuma periculosidade da conduta; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta e; a inexpressividade da lesão ou do perigo de lesão causado ao bem jurídico tutelado. Fato é que sua aplicação baseia-se em critérios de razoabilidade e tem o condão de ocupar o Direito Penal com situações consideradas realmente importantes. No entanto, não é unânime a aceitação do Princípio da Insignificância, para alguns, como não há previsão expressa de lei para sua aplicação, o infrator deve ser punido, ainda que se trate de delitos de bagatela. Resta saber, para fins de se considerar de bagatela ou não o crime, o que é considerado insignificante, qual o valor da insignificância, o que é muito subjetivo, tendo em vista a desigualdade social. Por fim, deve-se observar qual é a real repercussão social do Princípio da Insignificância, pois uma vez praticado um delito e não sendo punido por tal, o cidadão pode acabar estimulado a práticas semelhantes com a consciência de que sempre sairá impune.