A Constituição Federal de 1988, consagrou a laicidade do Estado brasileiro ao permitir a
liberdade de crença, descrença e a prática de qualquer religião. Pretende-se neste estudo tratar
do direito fundamental à liberdade religiosa, sob enfoque da problemática envolvendo o
Estado que embora laico, ainda possui um apego cultural a preceitos religiosos que são
evidentes em alguns atos do Estado e demonstrar os direitos adquiridos ao longo do tempo
pela sociedade em razão da fé. Inicialmente será desenvolvida uma breve abordagem histórica
a respeito do tratamento que a liberdade religiosa tem recebido na ordem constitucional, desde
a época em que o Estado era oficialmente católico, passando pelo período em que houve a
separação do Estado e da Igreja até a fase atual, em que a Constituição garante a
inviolabilidade das liberdades de consciência e crença, bem como o livre exercício dos cultos
e organização religiosa. Em seguida serão analisados os princípios basilares do Estado Laico,
a relação entre Estado e a Religião, o conceito de liberdade religiosa, os limites impostos ao
direito de crença e culto. Por fim serão apontados os conflitos existentes no ordenamento
jurídico que colocam em xeque a imparcialidade religiosa do Estado.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
12 de dezembro de 2018
Título
O princípio da laicidade do estado e a liberdade de crença religiosa à luz da constituição de 1988