As Medidas Provisórias estão previstas no art. 59 da Constituição Federal de 1988, na Seção VIII que trata do processo legislativo. Antecedendo a Medida Provisória, existia o Decreto-Lei. Este último foi substituído pelo primeiro por ser considerado uma figura diversa no Processo Legislativo. A CF de 1988, pelo art. 62º, substitui o decreto-lei pela medida provisória e, esta, não recebeu limites objetivos para sua edição, exigindo apenas certa “urgência e relevância”, podendo ser baseada em princípios genéricos e pouco confiáveis. Pretendeu-se, através de uma revisão bibliográfica abordar o tema, no que tange a sua aplicabilidade prática no Direito Penal, especialmente, quanto à possibilidade das mesmas beneficiarem o réu. Concluiu-se que embora a medida provisória, em razão do princípio constitucional da reserva legal, não constitua instrumento legislativo idôneo à instituição de crimes ou penas, seus dispositivos hão de prevalecer quando beneficiam o agente.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
21 de novembro de 2015
Título
O princípio da legalidade e a medida provisória a favor do réu
Autor
XAVIER, Jéssica Brígido
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Delma Gomes Messias; Débora Maria Gomes Messias do Amaral; Ana Cristina Silva Iatarola