Os crimes dolosos contra a vida julgados perante o Tribunal do Júri, despertam grande curiosidade geral, seja pela repercussão do caso, sejam pelas partes envolvidas. Conhecedora disto, a mídia explora estes acontecimentos de forma exagerada, procurando sempre manter a atenção dos telespectadores, aumentando sua audiência. Ocorre que tal conduta pode tirar do acusado a sua presunção de inocência, uma vez que os jurados que o julgarão são parte da coletividade que a mídia tenta convencer. Desta forma, procurou-se investigar: “a mídia é capaz de influenciar os julgamentos do Tribunal do Júri?”. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa, fez-se uma análise pontual sobre o assunto, concluindo-se que a mídia influencia tais julgamentos quando afeta o juízo de convencimento dos jurados por meio das notícias que divulga para a coletividade.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
O princípio da presunção de inocência e a influência da mídia nos julgamentos perante o tribunal do júri