O presente trabalho tem como foco o inquérito policial no que se refere à aplicabilidade do princípio do contraditório e ampla defesa na fase inquisitorial. Visto que, no modelo brasileiro, o órgão responsável pelo procedimento investigatório é a policia, isto é, a autoridade policial (delegado de polícia), gerando uma discussão doutrinária em relação ao devido processo legal, se o mesmo surge, ou não, a partir desse instante, tendo como consequência a aplicabilidade desses princípios. Havendo um entendimento majoritário por parte da doutrina de pelo inquérito policial não conter natureza de uma ação penal, não há que se falar na aplicação do contraditório e ampla defesa na fase preliminar. Por outro lado, há doutrinadores que entendem ser possível a aplicação desses princípios no inquérito policial, por ser um direito intrínseco do acusado já na fase inquisitorial, vindo a sanar e esclarecer os fatos a ele qualificados.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
13 de dezembro de 2018
Título
O princípio do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial