Este trabalho tem por objetivo tratar da possibilidade ou não da aplicação do princípio do contraditório no inquérito policial, uma vez que tal princípio foi consagrado na Constituição Federal de 1988, garantido a defesa do cidadão frente ao Estado Democrático de Direito. Depois de realizar uma pesquisa do tipo não experimental, com pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, legislativa e em sites eletrônicos especializados, especificando os conceitos dos institutos apresentados, chegou-se à conclusão que o princípio do contraditório não poderá ser aplicado no inquérito policial, pois se trata de peça meramente preparatória para o início da ação penal, onde aponta-se apenas o fato e os indícios da autoria, não podendo as provas colhidas nesta fase servir de base para a condenação do indiciado em fase processual. Sendo assim, não se tratando de acusado, não há que se falar em defesa nesta fase pré-processual, afastando de vez a possibilidade de aplicação do contraditório, que deverá ser observado somente em fase processual.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
9 de dezembro de 2013
Título
O princípio do contraditório e o inquérito policial
Autor
FONSECA, Lêda Cristina da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
José Carlos dos Santos; Josilene Nascimento Oliveira; Colimar Dias Braga Júnior