Resumo
O presente artigo busca discutir, sem a pretensão de exaurimento do assunto, sobre o direito de propriedade frente ao direito de desapropriação à luz da função social da propriedade e da justa indenização, ambos previstos na Constituição Brasileira de 1988. É certo que diante do interesse público sobre o privado, o Estado tem o direito de desapropriação da propriedade frente ao direito individual do particular sobre o bem, no entanto, o que tem sido considerado é a justa indenização, levando em consideração apenas o valor venal do imóvel, ou seja, o valor econômico. Necessário se torna, dentro de um Estado Democrático de Direito, e diante de direitos humanos como família, felicidade, afetividade, formas de garantia e efetividade da dignidade humana, a análise da justa indenização, que deve levar em consideração a verdadeira perda do indivíduo em relação ao bem, que não gira apenas em torno do valor venal, mas também dos lucros cessantes assim como da perda afetiva, uma vez que naquele bem pode estar toda a memória de sua vida e de sua família, como seu próprio “norte”, sua identidade e a perda deste, pode lhe trazer grandes sofrimentos.