Este trabalho visa explicitar o Procedimento Judicial na Lei de Execução Penal. Para o
acautelado, existem garantias constitucionais e benefícios condicionados ao seu
comportamento carcerário. A finalidade da ressocialização social, objetivo precípuo da
pena aplicada ao preso deve ser basilar para aplicação do dever Estatal em punir o
delinquente. A lei 7.210/84 norteia as disposições de sentença e garante condições para
que a finalidade da pena seja alcançada para aqueles que foram condenados.
Comparando-se com procedimento contido na lei dos juizados especiais criminais,
verifica-se grande mudança procedimental ao executado, uma vez que, nesta última, o
reeducando goza de benefícios despenalizadores visando celeridade processual.