Muito se discute a respeito da importância que os princípios expressos na Constituição Federal têm para a sociedade. Pode-se asseverar que estes fundamentam e legitimam todos os ramos do Direito incluindo nestes o Penal. Salienta-se, portanto, que toda e qualquer norma na sua criação, vigência e aplicação deve respeitá-los sob pena de ser declarada inconstitucional. E em relação à Medida de Segurança não há de ser diferente, pois esta como sanção penal que é ao lado da pena, tem sua constitucionalidade sujeitada a tais princípios. No entanto, analisando e pesquisando a legislação penal brasileira e a opinião de renomados doutrinadores, constata-se uma excessiva distância na forma de aplicação da Medida de Segurança como procedimento jurídico aplicado aos doentes mentais e os princípios ora citados, ao não se estabelecer prazo determinado para que o indivíduo a ela submetido possa ter sua liberdade restabelecida. Apresenta-se tal divergência neste trabalho com o intuito de desencadear uma imprescindível adequação de tal instituto (Medida de Segurança) aos princípios constitucionais que por ele são violados dentre os quais se podem citar: o que veda as prisões de caráter perpétuo, o da legalidade, o da humanidade das sanções e o que veda as penas cruéis. Afirma-se que a Medida de Segurança tem característica de sanção penal sendo assim, deve obedecer aos mesmos limites impostos à pena comum, e como consequência se enquadrar aos princípios constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico pátrio. Por fim, em razão dos fatos aqui expostos conclui-se que, a forma de aplicação da Medida de segurança é inconstitucional.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
O procedimento jurídico aplicado aos portadores de doença mental infratores e a desinternação
Autor
SILVA, Nilton César da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Stella Maris Mota Grossi; Delma Gomes Messias; Rafael Francisco de Oliveira