O propósito deste estudo é verificar a possibilidade de realizar o sonho de constituição de uma família, tanto por parte dos que anseiam ser adotados, quanto daqueles que pretendem cuidar de uma pessoa como se a ela tivesse gerado, tendo em vista a evolução havida nas relações sociais. Trata-se aqui do instituto da adoção em geral, no que concerne à sua evolução no ordenamento jurídico brasileiro, o que tem como nítida consequência o anseio de que a possibilidade das tais adoções se estenda a todos aqueles que sejam dotados de plenas condições de conduzir a educação de uma criança, bem como à sua evolução no que concerne aos anseios sociais. Adoção de crianças e adolescentes, regulamentada no CC/16 passou à alçada do Código de Menores, desde 1979. Deste, transmudou-se para o ECA/1990, que permanece até hoje nas disposições não contraria ao novo CCB/02. Demonstram-se as modalidades de adoção, como a adoção à brasileira, é a realizada por casais que registravam filho alheio, recém-nascido, como próprio, de comum acordo com a mãe; a Lei prioriza a adoção nacional e, não havendo essa possibilidade, se tenta a colocação internacional que está condicionada a estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção; a adoção como direito fundamental de qualquer ser humano, inclusive do homossexual baseando-se nos princípios da igualdade, liberdade e da não discriminação.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2011
Título
O processo de adoção
Autor
SILVA, Lucimar Guimaraes da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco de Oliveira; Débora Maria Gomes Messias Amaral; Ana Cristina Silva Iatarola