Pretende-se com o presente trabalho analisar o Processo Penal Brasileiro dentro da Ordem Constitucional, diante da constitucionalização dos princípios norteadores do processo. Tendo em vista a gravidade da imposição de uma sanção penal, devem ser seguidas determinadas regras para que seja tolhido o direito à liberdade do indivíduo. A certeza da existência de garantias constitucionais em defesa do acusado frente ao poderio estatal é inerente ao Estado Democrático de Direito, em que às liberdades individuais são bens extremamente caros à ordem jurídica. Tratando da elevação a nível constitucional dos princípios atinentes ao processo penal visa-se à demonstração de quão forte foi a mudança impressa pela Carta de 1988. Após esta se verificou que o desrespeito ao indivíduo no percurso do processo penal não mais pode prevalecer como nos obscuros tempos do advento do Código de Processo Penal. A realidade trazida, ou melhor, imposta pela nova ordem constitucional determina que ao Estado deve importar não mais a condenação do acusado para a defesa social, mas, acima de tudo, o respeito às garantias fundamentais como forma de promoção da justiça.