Resumo
Busca-se, neste trabalho, analisar a possibilidade e a necessidade de atribuir personalidade jurídica ao condomínio edilício no ordenamento jurídico brasileiro. Os objetivos específicos consistem em: investigar o conceito e a natureza jurídica do condomínio edilício segundo a legislação e a doutrina civilista; analisar a jurisprudência e identificar os problemas decorrentes da ausência de personalidade jurídica para o condomínio edilício; avaliar os benefícios e as possíveis implicações jurídicas da atribuição de personalidade jurídica ao condomínio edilício e propor alterações legislativas que contemplem a personalidade jurídica para o condomínio edilício. Diante disso, primeiramente, conceitua-se o significado de condomínio, para melhor entendimento do contexto, sendo este, portanto, uma forma de compartilhamento da propriedade, em que duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo bem. Conforme os arts. 1.314 e 1315 do Código Civil (CC), Art. 1.314, cada condômino pode utilizar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la. Em relação ao conceito do condomínio edilício, trata-se da criação jurídica genial, visando ao governo da coisa comum. República e condomínio edilício são estruturas normativas equivalentes no plano lógico: definem relações jurídicas que regem sujeitos que estão vinculados a certo objeto comum que se unem, formando certo conjunto; que se submetem às normas a fim de alcançar certa finalidade e, para tanto, escolhem o governo da coisa comum. Nesse contexto, o condomínio pode realizar a aquisição de bens, adquirindo direitos que entidades despersonalizadas não têm capacidade de exercer. Contudo, observa-se uma tendência de se configurar um novo modelo jurídico para essa finalidade.