O Regime Disciplinar Diferenciado foi introduzido em nosso ordenamento jurídico através da Lei 10.792/2003, face ao cenário de violência e insegurança reproduzido dentro dos estabelecimentos penais brasileiros. Sua finalidade primordial é segregar os presos que subvertem a ordem dos presídios com o cometimento de crimes dolosos, ou que sejam suspeitos de envolvimento em organizações ou sociedades criminosas. A faceta mais discutida em entre os doutrinadores e a jurisprudência brasileira em relação à sua constitucionalidade é o recolhimento do preso em cela individual (art. 52, II, da Lei 7.210/84). Há quem defenda que tal segregação fere a dignidade da pessoa humana, bem como se trata de condição semelhante à tortura. Ao nosso entender, tal regime, segue o principio basilar da isonomia, tratando os presos que causam reboliço e falta de segurança nas penitenciárias com maior rigor, sendo plenamente constitucional.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
O regime disciplinar diferenciado sob o enfoque da dignidade da pessoa humana