Resumo
O presente trabalho monográfico retrata um tipo de conflito que ocorre na esfera interespacial, que é a subtração internacional de crianças no âmbito familiar, muito das vezes quando, pelo desfazimento da união afetiva dos pais, um deles, geralmente imigrante, procede à retirada ilegal do menor de seu país habitual e o leva consigo para país diverso, sem a autorização do outro genitor que ficou para trás. Por abarcar uma questão-problema interfronteiras e por envolver ordenamentos jurídicos diversos em razão da soberania dos países das respectivas nacionalidades, foi concluída em Haia, na Holanda, em 25 de outubro de 1980, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, da qual o Brasil se tornou signatário apenas vinte anos depois, através do Decreto-Lei 3.413/2000. A referida Convenção, desde então, é o principal instrumento jurídico de cooperação internacional para solucionar esse tipo de sequestro cível, a qual visa proteger, sobretudo, o interesse da criança. Nesse diapasão, foram abordados os seus principais dispositivos normativos, analisados sob um contexto genérico e específico, este último, detendo-se em uma situação fática ocorrida no Brasil, qual seja, o caso Sean Goldman, que teve grande repercussão devido às suas peculiaridades, uma delas, a alegação de que o Brasil não cumpriu o acordo internacional, ensejando uma batalha judicial entre o pai americano e a família brasileira do menor, resultando, após um princípio de crise diplomática entre os países envolvidos, no retorno da criança aos Estados Unidos, seu país habitual.