Desde sempre o crime fez parte do cotidiano das pessoas, e evoluiu junto com a humanidade, à medida que essa se desenvolveu, que os bens começaram a circular, que as riquezas foram se distribuindo, que as populações foram se expandindo. Junto com o progresso e com a criminalidade se fez necessário a edição de normas para regulamentar o comportamento das pessoas em sociedade. Do descumprimento dessas normas nasce a pena que é uma forma de repressão ao delito cometido e um aviso aos que por ventura possam ocorrer. Da pena espera- se a recuperação do indivíduo e sua reintegração pacífica ao convívio social. Para sua concretização o sujeito precisa de condições adequadas de cumprimento nos estabelecimentos prisionais, que lhes assegurem, acima de tudo a dignidade, enquanto pessoa. No Brasil, da irregularidade em que vivem os acautelados surgem diversos problemas sociais que culminam no fracasso da finalidade da pena, a consequência máxima da omissão estatal é a reincidência criminal, em índices extremamente altos. Como medida de justiça social é necessário rever urgentemente as políticas carcerárias e readequar todo o sistema penitenciário a fim de torná-lo verdadeiramente um ambiente de ressocialização.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
O sistema prisional brasileiro frente a lei de execuções penais
Autor
GOMES, Raymundo Igor Silva
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Prof. Esp. Rodrigo Corrêa de Miranda Varejão; Prof. Esp. José Augusto Penna Naves; Prof. Esp. Wanderley José Miranda