O princípio constitucional da não autoincriminação é um dos pilares fundamentais do sistema jurídico brasileiro, garantindo aos cidadãos o direito de não produzir provas contra si mesmos. Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo analisar o princípio constitucional da não autoincriminação, investigando sua aplicabilidade no contexto da blitz de trânsito, a fim de compreender se os indivíduos podem invocar tal princípio como fundamento legítimo para se recusarem a parar e prestar informações durante as abordagens. Conclui-se que o princípio da não autoincriminação é um direito do cidadão, mas não pode ser exercido acima de outros direitos, nem tem valor de autodefesa. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Tema 1060, não atender à ordem de parada caracteriza-se como crime, conforme artigo 330 do Código Penal e, em breve, haverá uma decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao assunto, com o objetivo de pacificar a interpretação da lei brasileira quanto à questão, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 1.400.172 com o Tema de Repercussão Geral 1242.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
3 de julho de 2023
Título
Ordem de parada no trânsito e sua negativa: crime de desobediência ou direito à não autoincriminação?