O presente trabalho descreve acerca do instituto da Ortotanásia e autonomia do paciente. Trata-se de um trabalho resultante de pesquisa bibliográfica relevante para levantamento de dados acerca do tema. Para tanto, foi realizado análise do Ordenamento Jurídico Brasileiro, a partir da Constituição Federal do Brasil de 1988, mencionando os princípios fundamentais da Autonomia e Dignidade da Pessoa Humana, as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (1.805/2006 e 1.995/2012), o Código de Ética Médica, bem como, o Código Civil Brasileiro, mencionando sobre o reconhecimento da Ortotanásia e os cuidados paliativos como boas práticas terapêuticas, referenciando a importância da autonomia do paciente e das diretivas antecipadas de vontade (testamento vital e mandato duradouro) no processo da terminalidade da vida. No entanto, reconhece a necessidade de regulamentação de norma especial para as diretivas antecipadas de vontade, visando maior segurança jurídica na garantia à autonomia do paciente terminal, assim possibilitando que o mesmo tenha um final de vida mais humanizada e digna. Por fim, o presente trabalho tem como objetivo investigar se há Responsabilidade Civil do Médico por violação à autonomia do paciente acometido por doença terminal especialmente havendo diretivas antecipadas de vontade. Para tanto, foram utilizados como marco teórico, uma ou mais obras relevantes na investigação do tema.