Alimentos Gravídicos. Assim são comumente chamados esse tipo de tutela antecipada onde os alimentos são concedidos pelo juiz à mulher ainda gestante para que possa custear as despesas decorrentes da gravidez. Esta modalidade baseia-se na celeridade do processo e admite a simples ocorrência de indícios da paternidade para que seja efetivada. Encontra amparo legal na lei 11804/08 a qual foi editada justamente para proteger os direitos do nascituro e é em grande parte fruto das evoluções e mudanças comportamentais da sociedade. Contudo, uma vez que os quesitos a serem preenchidos para a sua concessão são poucos, havendo erro do judiciário ou mesmo má fé da gestante, corre-se o risco de penalizar um cidadão a prestar alimentos indevidamente sendo que não poderá restituir o valor pago ainda que ulteriormente fique provado não ser o pai da criança. Dessa forma abre-se um leque de questionamentos acerca dos limites desta lei e, sendo o caso, de uma provável responsabilização da gestante por danos morais. Pretende-se analisar a proposta de lei original bem como os vetos presidenciais que deram contorno a esta norma, sua aplicabilidade frente ao antigo e ao novo Código de Processo Civil.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
Os alimentos gravídicos, o risco de insegurança jurídica e a responsabilidade subjetiva da gestante
Autor
CUSTODIO, Cristiano Antunes Coelho
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Paulo Afonso de Oliveira Junior; Josilene Nascimento de Oliveira; Marco Antonio Xavier de Souza