O presente estudo discute o tratamento jurídico dado aos animais pela sociedade humana, passando por diferentes concepções sobre o tema. Faz, para tanto, um breve apanhado na literatura sobre os contextos históricos e religiosos que o justificam, e as respectivas correntes de pensamento, passando pelas visões antropocêntrica e biocêntrica, analisando ainda o Direito do ponto de vista contratualista. Os animais, naturalmente tidos como seres inferiores e desprovidos de Direito historicamente, têm sido vítimas de tratamento que lhes ameaça tanto a integridade física como a perpetuação como espécie, legalizado pelo Direito que os considera ‘bens’ – coisas -, sujeitos à propriedade do homem e à satisfação de suas necessidades básicas. A discussão teórica tem como base a consulta de bibliografia e de legislação sobre o tema, discorrendo sobre teses de autores nacionais e estrangeiros, passando por Russeau, Miranda (1978); Gomes (1998); Kelch (2012); Benthan (1978); Regan (2006) Wise (2000), entre outros. O estudo analisa ainda os critérios que determinam a diferenciação das espécies enquanto merecedoras de direitos, visando contribuir para a efetivação da categoria seres sencientes como sujeitos de direito despersonalizados, deixando para trás o status de “coisa” durante muito tempo validado. Nesse sentido, exemplifica com Projeto de Lei n. 27/2018, que tramita na Câmara dos Deputados.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2018
Título
Os animais como sujeitos de direito no sistema jurídico brasileiro