Nas mais recentes legislações criminais brasileiras tornou-se recorrente a estruturação de tipos penais classificados como crimes de mera conduta e crimes formais. Muitos destes crimes são também classificados, levando em consideração o bem jurídico tutelado, como crimes de perigo presumido, por não necessitarem da prova efetiva de que a conduta considerada criminosa chegou a trazer algum perigo real a bem de outrem. Os chamados crimes de perigo presumido desencadearam diversas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, dentre elas, a respeito da sua caracterização e constitucionalidade. Assim, o foco principal deste trabalho é analisar a constitucionalidade dos crimes de perigo presumido à luz do princípio da lesividade e aplicabilidade da teoria da imputação objetiva. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que visa verificar a legitimidade dos estudos feitos sobre o tema e enriquecê-los. Com a análise realizada vislumbrar-se-á que somente através da aplicação da teoria da imputação objetiva é possível chegar a uma conclusão satisfatória a respeito da constitucionalidade dos crimes de perigo presumido.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Os crimes de perigo presumido e sua constitucionalidade