O presente artigo analisou o instituto da alienação parental sob o aspecto da reparação civil. Diante da constatação desta violência psicológica praticada contra a criança e/ou adolescente, surgiram novas linhas que desafiaram diferentes posicionamentos sobre a possibilidade de se reparar, civilmente, esta espécie de danos decorrente de uma relação de afeto. Para a análise desta questão, fez-se necessário delinear a formação do poder familiar, com seus direitos e deveres, bem como instalar a alienação parental no atual cenário jurídico. Destacando que a questão de que havendo violação de um direito surge o dever de reparar, nos termos constitucionais e civis, então, as relações de afeto se enquadram, com um conceito que reconheça as condições peculiares desta violência psicológica, no aspecto reparatório. Ainda que o direito ao afeto não nos pareça passível de ser indenizado, é primordial identificar a verdadeira função da reparação: impedir as práticas de lesões à moral e compensar, mesmo que financeiramente, os que sofreram com a prática da alienação parental. Traçou-se, pois, o amadurecimento social quanto ao reconhecimento desta afronta ao direito afetivo e, ainda a evolução e a consequência jurídica deste ato ilícito no campo da responsabilidade civil.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2013
Título
Os lineamentos da reparação civil na alienação parental