Os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966 são tratados internacionais relativos a direitos humanos fundamentais. Sua importância no estudo de Direitos Humanos é fundamental, pois são instrumentos jurídicos vinculantes que dão concretude à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da Organização das Nações Unidas (ONU). O esforço da comunidade internacional refletiu a preocupação em promover os Direitos Humanos, a partir de alternativas pacíficas para solução dos conflitos internacionais e do reconhecimento do indivíduo como parte legítima no Direito Internacional Público. Assim, os Pactos de Direitos Humanos de 1966 foram elaborados em dois instrumentos jurídicos distintos em razão do contexto pós-segunda Guerra Mundial, em plena Guerra Fria, quais sejam, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, pois só assim se conseguiria a adesão dos blocos socialista e capitalista a pactos que, conquanto protegessem a pessoa humana, não alterariam os interesses políticos de cada bloco naquela época. Pela importância do tema, pretende-se com este artigo esclarecer o contexto político e ideológico em que foram elaborados os Pactos de Direitos Humanos de 1966.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
Os pactos internacionais de direitos humanos de 1966