Resumo
Com o intuito de promover a regularização das atividades informais, a Lei Complementar nº. 123/2006 instituiu o Simples Nacional. Esta legislação buscava unificar a arrecadação de tributos e contribuições nos âmbitos federal, estadual e municipal para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Contudo, devido à complexidade e às alterações frequentes na legislação, somadas à dificuldade no cálculo dos tributos, muitos trabalhadores continuaram atuando informalmente no país. Isso resultou em uma não conformidade com as expectativas de formalização que a Lei objetivava alcançar. Criada em 19 de dezembro de 2008 a Lei complementar n°128 cria condições especiais para que o empreendedor informal se torne um empreendedor individual legalizado. O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser um autônomo, um pequeno empresário, ou seja, ele é alguém que pode se legalizar, apesar das suas informalidades. Os pequenos negócios representam mais de um quarto do PIB nacional, num movimento de constante crescimento, com sucessivos recordes de formalização, tanto que, sete em cada dez novos negócios formalizados no Brasil são MEIs (Microempreendedores Individuais). Este trabalho visa identificar as vantagens do MEI com fundamento em revisão e análise bibliográfica dessa modalidade, como principais resultados tem-se como os benefícios previdenciários, formalização, desburocratização, acesso a serviços bancários, ao Sebrae, redução da carga tributária, tratamento diferenciado em licitações, serviços gratuitos simplificados e de baixo custo, dentre outros benefícios. No entanto, também foram identificadas fragilidades, como dificuldade em obter financiamento de longo prazo, limite de extensão de negócios e limite de cobrança.