O objetivo deste estudo foi analisar se o sexismo existente na legislação brasileira é replicado pelos magistrados, em sede de segunda instância. O instrumento utilizado para a realização deste trabalho deu-se através de uma pesquisa quali-quantitativa que dispôs, inicialmente de uma revisão bibliográfica que abordou os principais tópicos dessa temática, sob a perspectiva da igualdade entre os gêneros, estabelecida na Constituição Federal do Brasil. Em um segundo momento, foi analisado os dados obtidos através de pesquisa junto ao TJMG sobre concessões de Prisão Domiciliar, via Habeas Corpus, para pais e mães nos anos de 2016 e 2017, observando os requisitos exigidos para a procedência do pedido. Os resultados evidenciam que, em que pese o sexismo presente na Lei nº Lei nº 13.257/2016, na aplicação do direito, prevalece, na maioria das vezes a igualdade de tratamento entre homem e mulher.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2020
Título
Os reflexos da legislação sexista na aplicação do direito