A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, apelidada de Lei Maria da Penha, tem por objetivo coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, mas, além disso, garante a mesma a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o seu afastamento do local de trabalho, por até seis meses, nos termos do artigo 9º, §2º, inciso II da mencionada lei. Contudo, verificou-se que esse texto normativo está omisso no que tange a manutenção do vínculo empregatício, ou seja, não expôs de forma clara se essa manutenção causará a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Ademais, constatou-se ainda que citada norma deixa de especificar de quem será a responsabilidade em propiciar a mulher vítima de violência doméstica e familiar verbas necessárias a sua sobrevivência durante o período de afastamento do emprego. Nessa perspectiva, propõe-se em identificar os efeitos que o artigo 9º, §2º, inciso II da Lei nº11.340/2006 acarretará na manutenção do vínculo empregatício e determinar a responsabilidade em garantir o sustento da mulher afastada de suas atividades laborais pelo período até seis meses.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
12 de novembro de 2014
Título
Os reflexos da lei nº 11.340/06 no contrato de trabalho: uma análise crítica ao artigo 9º, §2º, II
Autor
LELIS, Marcus Vinícius Barros
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Luiz Carlos Rocha de Paula; Nelton José Araújo Ferreira; Rafael Cimino Moreira Mota