O presente trabalho teve como objetivo identificar e discutir os impasses encontrados na jurisprudência no que se refere à necessidade (ou não) da outorga uxória em cessão de direitos hereditários. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, retirando textos de livros, artigos acadêmicos e científicos, sites , leis e jurisprudência, cujos autores versam sobre o tema. Em se tratando de uma abordagem qualitativa, analisou a problemática em sua totalidade, atrelada à pesquisa jurisprudencial, de modo a materializar a dicotomia em análise. Para este estudo, além de conceituar a cessão de direitos hereditários e a outorga uxória, foi realizada uma análise de decisões dos Tribunais de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça, relativas ao tema. Concluiu-se que exaurindo o art. 1.647 do Código Civil vigente, bem como o entendimento doutrinário e do STJ pela obrigatoriedade da outorga uxória, sob pena de anulabilidade do ato, em especial, naqueles que envolvem a disposição de patrimônio, como garantia contra sua dilapidação por um dos cônjuges.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
Outorga uxória em cessão de direitos hereditários: análise do embate jurisprudencial